O sistema de vigilância
É um sistema religioso do caráter voluntário, que consiste em vigiar o cumprimento da lei divina no meio das pessoas, através da exortação da prática do bem e da proibição do mal, obrigando as pessoas a observarem os regulamentos religiosos, e educando aquelas que praticam as imoralidades e contrariam os regulamentos, controle aos comportamentos relativos às condições de vida dos membros da sociedade, tais como: fraude comercial, venda de produtos proibidos, monopólio de produtos alimentícios, e todas as formas de fraude. Incluindo vigilância e controle de propriedade pública, como a demolição de infraestruturas que se teme cair e causar danos a sociedade. Estas atividades voluntárias organizadas pelo sistema de vigilância, consistem no cumprimento da palavra de Deus: “Sois a melhor nação que surgiu na humanidade, porque recomendais o bem, proibis o ilícito e credes em Deus... ”. Alcorão. Cap. 3. V. 110
E por medo da punição de Deus, quando diz: “Os renegadores da Fé, dentre os filhos de Israel, foram amaldiçoados pela boca de Davi e de Jesus, filho de Maria, isso porque desobedeceram e cometiam agressões ”. Alcorão. Cap. 5. V. 78
É obrigação de cada membro da sociedade muçulmana ordenar a prática do bem e proibir o mal dentro de sua capacidade. O Profeta Muhammad (S.A.W) s disse: “Quem dentre vós presenciar uma ação condenável (sendo pratic ada), que se oponha a ela com suas mãos (poder executivo); se não puder, que o faça com suas palavras; se também não puder, que o faça com o coração, sendo que isto é o mínimo que se espera da sua fé”. 225 Narrado por Muslim
Note-se que alterar uma ação condenável tem requisitos, tal como, que a correção não implique a prática de outro ato condenável maior do que o anterior; pois, com a correção, prevê-se atingir o interesse desejado.
A religião islâmica, com a qual Muhammad (S.A.W) s foi enviado e a quem foi agraciado com perspicácia e sabedoria, estabeleceu os direitos humanos de maneira breve, inclusiva e prevcentiva. O Profeta Muhammad (S.A.W) s disse: “Por certo, o sangue dentre vós, vossos bens e vossa honra, vos são sagrados, tal como vos é sagrado este vosso dia (de peregrinação)… ”. Compilado por Bukhari
A Declaração Islâmica dos Direitos Humanos
Deus diz: “Ó homens! Por certo, Nós vos criamos de um varão e de uma varoa, e vos fizemos como nações e tribos, para que vos conheçais uns aos outros. Por certo, o mais honrado de vós, perante Allah é o mais piedoso. Por certo, Allah é Onisciente, Conhecedor ”. 228 Alcorão. Cap. 49. V. 13
Os Estados membros da Organização da Conferência Islâmica, na crença em Deus, o Senhor do Universo, o Criador de todas as coisas, o Provedor de todas as bênçãos; criou o homem na melhor estatura e o honrou e, elegendo-o como Seu sucessor na terra, deu-lhe a responsabilidade de edificar a terra e de cumprir as obrigações divinas, deu-lhe o poder para dominar o que está no céu e na terra.
Tudo isso veio como confirmação da Mensagem de Muhammad (S.A.W) s, enviado por Deus com a orientação e a religião da verdade, como misericórdia para a humanidade; libertador dos escravizados; derrubador dos tiranos e arrogantes; declarador da igualdade entre todos os seres humanos, de que ninguém é melhor que outro, exceto pela diferença do grau da fé diante de Deus, e eliminou o sectarismo e ódio entre as pessoas que Deus criou da mesma espécie.
Com base na doutrina do monoteísmo puro, sobre o qual o Islam está edificado, e que convida todos os seres humanos para que adorem unicamente a Deus, sem associa-Lo, e não tomem uns aos outros em senhores além de Deus, e estabeleceu a base substancial da liberdade e da dignidade humana, e declarou a libertação humana da servidão ao homem.
E em conformidade com o que a lei islâmica eterna da proteção da religião, da vida, da mente, da honra e da propriedade e descendência humana; por sua excelência em relação a integridade e moderação em todos os seus posicionamentos e regulamentos, pelo que combinou a alma com a matéria, a mente com o coração; reiterando papel dinâmico da civilização e do processo histórico das nações muçulmanas, as quais Deus elegeu como a melhor nação humana que transmitiu à humanidade a civilização mundial equilibrada, ligando a vida mundana com a da pós-morte e relacionou a fé com o conhecimento. E, no que se espera desta nação atualmente, para orientar a humanidade perdida no meio da disputa de correntes doutrinárias e seitas, fornecendo-lhes soluções para os problemas crônicos da civilização material.
E em contribuição aos esforços da humanidade ligados aos direitos humanos, cujo objetivo é proteger o homem contra a exploração e opressão, como também para enfatizar a sua liberdade e a concessão de seus direitos na vida digna, em conformidade com a lei islâmica.
Demonstramos que esta humanidade que já atingiu o estágio avançado do mundo material, necessita, e continuará necessitando, de suporte fiduciário para alavancar a sua civilização, e de auto delimitador que proteja seus direitos.
Acreditando que os direitos fundamentais e a liberdade pública no Islam constituem parte da religião, ninguém tem prerrogativa de revoga-los na sua totalidade ou parcialmente ou viola-los ou ignora-los, por serem regras divinas e incumbentes. Com elas Deus revelou Seus Livros, e com elas enviou o Seu último mensageiro, com o qual selou o ciclo das revelações celestiais. Daí a proteção desses direitos torna-se uma das formas de adoração; e, ao contrário, negligenciá-los ou ataque contra, constitui uma prática condenável pela religião; por esta razão, todo ser humano é responsável por eles, como também toda nação junta.
Com base nisto, os Estados membros da Organização da Conferência Islâmica, declaram o seguinte:
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ARTIGO 1.
Todos os seres humanos formam uma família, cujos membros estão unidos pela sua subordinação a Deus e à filiação de Adão. Todos os homens são iguais em termos do princípio da dignidade humana e do princípio da incumbência e da responsabilidade, sem qualquer discriminação com base na raça, cor, língua, sexo, filiação política, status social ou quaisquer outras considerações. Por certo, o verdadeiro dogma é a garantia no reforçar do desenvolvimento dessa dignidade, através da integridade humana.
Todos os seres humanos são dependentes a Deus, e os mais querido por Ele é aquele que mais beneficia os outros, posto que ninguém tem a superioridade sobre outro senão com base na piedade e nas boas obras.
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ARTIGO 2.
A vida é uma dádiva de Deus, e o direito a ela é garantido para todo o ser humano. É dever dos indivíduos, das sociedades e dos Estados proteger esse direito contra qualquer violação, com também não é permitido tirar a vida, exceto por motivos previstos na lei (islâmica).
É proibido o uso de qualquer meio que resulte no extermínio da humanidade.
A preservação da subsistência da vida humana ao longo do período determinado por Deus é uma obrigação legal (islâmica).
A segurança do corpo humano é um direito que deve ser garantido, e não pode ser violado, tampouco pode ser prejudicada, exceto com razões prescritas na lei (islâmica) que incumbe aos Estados a sua proteção.
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ARTIGO 3.
Em caso de uso da força ou conflito armado, não é permitido matar não beligerantes, como homens velhos, mulheres e crianças. Os feridos e os doentes têm o direito ao tratamento médico; os prisioneiros de guerra devem ter o direito de serem alimentados, abrigados e vestidos. É proibido mutilar ou desmembrar cadáveres. É necessária a troca dos prisioneiros de guerra e a participação da reuniões de famílias separadas pelas circunstâncias de guerra.
É proibido cortar as árvores ou destruir a plantação ou pecuária, ou destruir os edifícios, instalações civis do inimigo com bombardeios, explosões ou quaisquer outros meios.
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ARTIGO 4.
Todo o ser humano tem direito à inviolabilidade e à proteção de sua honra, durante a vida e após a morte. O Estado e a sociedade devem proteger o corpo e sepultura.
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ARTIGO 5.
A família é essencial na construção da sociedade, e o casamento é a base de sua constituição. Os homens e as mulheres têm o direito ao casamento, e não há restrição decorrente à raça, cor ou nacionalidade deve impedir-lhes de exercerem esse direito.
A sociedade e o Estado devem remover todos os obstáculos e facilitar o casamento, e devem proteger a família e salvaguardarem o seu bem-estar.
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ARTIGO 6.
A mulher é igual ao homem em dignidade humana, e ela tem direitos iguais a seus deveres, como também tem direito à sua própria identidade civil e ao custódio da independência financeira, bem como manter seu apelido e linhagem.
O marido é responsável pela manutenção e bem-estar da família.
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ARTIGO 7.
A partir do momento do nascimento, toda a criança tem direitos em virtude dos pais, da sociedade e do Estado, a serem reconhecidos, como a saúde, a educação, o cuidado material, moral e cultural. Tanto o feto quanto a mãe devem ser resguardados e serem concedidos especial atenção.
Aos pais e responsáveis está o direito de escolher o tipo de educação que desejam para os seus filhos, desde que levem em consideração o interesse e o futuro dos filhos em conformidade com os valores éticos e os princípios da lei islâmica.
Aos pais, sobre seus filhos, estão certos direitos, como também os parentes têm direitos sobre os mesmos, em conformidade com os princípios da lei islâmica.
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ARTIGO 8.
Todo o ser humano tem o direito de desfrutar da sua legítima capacidade legal, em termos de suas obrigações e cometimentos, caso essa elegibilidade seja perdida e prejudicada, a pessoa terá o direito de ser representada pelo seu defensor.
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ARTIGO 9.
A busca do conhecimento é uma obrigação e o fornecimento de educação é dever da sociedade e do Estado. O Estado deve assegurar a disponibilidade de meios e formas de adquirir educação e deve garantir a sua diversidade no interesse da sociedade, de modo a permitir que o homem conheça a religião do Islam e desvenda os segredos do universo para o benefício da humanidade.
Cada ser humano tem o direito de receber educação religiosa e mundana das diversas instituições de ensino, educação e orientação, incluindo a família, a escola, a universidade, os meios de comunicação social, etc., e, de uma forma integrada e equilibrada que desenvolva a personalidade humana, fortalecendo no homem a fé em Deus e promovendo o respeito pelo homem e pela defesa de direitos e obrigações.
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ARTIGO 10.
EMPorque cada ser humano pode seguir o Islam, religião natural, fica proibido o exercício de qualquer forma de pressão sobre o homem, a fim de que se torne seguidor; fica, igualmente, proibida exploração da pobreza ou ignorância a fim de forçá-lo a mudar de religião ou (a se tornar adepto do) ateísmo.
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ARTIGO 11.
Os seres humanos nascem livres, e ninguém tem o direito de escraviza-lo, humilha-lo, oprimi-lo ou explorá-lo; como não pode haver qualquer servidão, senão a Deus, o Altíssimo.
O colonialismo, em todos seus tipos, e considerando-o a pior forma de escravidão, é definitivamente proibido; e aos povos que dele sofrem reserva-se o pleno direito de se libertar e determinar o seu próprio destino; como também incumbe aos Estados e nações o seu combate, a fim de erradicar quaisquer formas da exploração e ocupação; e reserva-se, a todas as nações, o direito à proteção de suas personalidades independentes e o total controle de seus tesouros e recursos naturais.
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ARTIGO 12.
Todo homem tem o direito, diante da lei (islâmica), à livre circulação e à escolha de local de residência, quer dentro ou fora do seu país; e caso seja perseguido, lhe compete o direito de procurar asilo em outro país. O país acolhedor será obrigado a fornecer proteção para o refugiado, até que sua segurança seja alcançada, a menos que o asilo seja motivado por quem cometeu um ato considerado crime pela lei (islâmica).
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ARTIGO 13.
O trabalho é um dever garantido pelo Estado e a sociedade, para cada qualquer capacitado a fim. E todo ser humano é livre para escolher o trabalho que lhe convier, que melhor atende seus interesses e da sociedade; e ao trabalhador reserva-se o direito à segurança e proteção em todas outras garantias sociais, e não deve ser-lhe designada ou obrigado a executar uma tarefa além da sua capacidade, nem à exploração ou prejuízo; ele tem o direito - sem discriminação pela diferença do género – remuneração justa pelo seu trabalho, sem atraso, bem como férias e promoções que ele merece. Por sua parte, é requerido dele a dedicação e o aperfeiçoamento em seu trabalho. Se os trabalhadores e as entidades patronais divergirem, é o dever do Estado intervir para resolver o litígio e revogar a injustiça admitir a verdade e manter-se firme na justiça sem parcialidade.
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ARTIGO 14.
Todo o ser humano tem o direito de ganhar a vida legalmente, sem monopólio ou fraude ou causar danos a si mesmo ou a outras pessoas. A usura é expressamente proibida.
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ARTIGO 15.
Todo o ser humano tem o direito à possessão (de propriedades), através de meios legais, e fazer o uso dos mesmos dentro dos limites de possessão, sem prejuízo a si mesmo nem aos outros ou à sociedade em geral. Não é permitida expropriação, exceto por exigências do interesse público comum e mediante indenização imediata e justa.
Está vedada apreensão e confiscação de bens, exceto por razões previstas por lei.
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ARTIGO 16.
Todo o homem tem o direito de se beneficiar dos frutos do seu conhecimento, da literatura, da arte ou de mão-de- obra técnica (desse autor), como também lhe é conferido o direito à proteção de interesses literais e materiais originários dele, contanto que não sejam contrários aos princípios da lei islâmica.
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ARTIGO 17.
Todo o homem tem o direito de viver em um ambiente livre de vícios e corrupções morais; que seja (um ambiente) favorável ao desenvolvimento da sua autoestima, cabendo ao Estado e à sociedade em geral, conferi-lo esse direito.
Todo o homem tem o direito a cuidados médicos e sociais, e de todos os serviços públicos prestados pela sociedade e pelo Estado, dentro dos limites dos recursos disponíveis.
Os Estados devem assegurar o direito do indivíduo a um nível de vida decente que pode lhe permitir atender as suas necessidades e as de seus dependentes, incluindo alimentação, vestuário, habitação, educação, cuidados médicos e todas as outras necessidades básicas.
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ARTIGO 18.
Todo o homem tem o direito de viver em segurança para si mesmo, sua religião, seus dependentes, sua honra e sua propriedade.
Todo o homem tem o direito à privacidade na condução de seus negócios privados, em sua casa, na sua família, no que diz respeito à sua propriedade e seus relacionamentos. Não é permitido espioná-lo ou vigiá-lo, objetivando atingir sua reputação. O Estado deve protegê-lo de interferência arbitrária.
Uma residência privada é inviolável em todos os casos. É proibido ser acessada sem a permissão de seus moradores ou por qualquer forma ilícita, nem ser demolida ou confiscada ou despejar seus moradores.
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ARTIGO 19.
Todos os homens são iguais perante a lei, valendo tanto para o governante e quanto para o governado.
O direito de recorrer à justiça é garantido para todos.
A responsabilidade é, na sua essência, pessoal.
Não há estabelecimento de crime algum ou castigo, exceto o previsto por lei (islâmica).
O réu é inocente até que sua culpabilidade seja provada por um justo julgamento que lhe dê todas garantias de ampla defesa.
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ARTIGO 20.
NNão é permitido, sem motivo legítimo, a detenção de um indivíduo, limitar a sua liberdade, exila-lo ou castiga-lo. É também vedado, ao indivíduo, a tortura física ou psicológica ou qualquer forma de maus tratos, crueldade ou quaisquer atos indigentes à dignidade humana.
Também não é permitido submeter indivíduo qualquer que seja à experimentos médicos ou científicos, salvo com o seu consentimento, contanto não arrisque sua saúde ou sua vida. Também não é permitido promulgar leis extraordinárias, objetivando permitir o Poder Executivo (a tais ações). -
ARTIGO 21.
É expressamente proibida a tomada de reféns sob qualquer forma ou para qualquer fim.
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ARTIGO 22.
Todo o homem tem o direito de expressar sua opinião livremente, contanto que (tais opiniões) não sejam (com o intuito de) contraria os princípios da lei (islâmica)..
Todo o homem tem o direito de defender o que é certo, e desencorajar o mal, em consonância com as normas da lei (islâmica).
A informação é uma necessidade vital para a sociedade. Ela não pode ser explorada ou mal utilizada, ou usa- la para violar a santidade e a dignidade dos profetas s ou para comprometer os valores éticos e morais ou para desintegrar, corromper ou prejudicar a sociedade ou enfraquecer a fé.
Não é permitido excitar doutrina nacionalista ou o ódio, ou fazer qualquer coisa que possa ser uma incitação a qualquer forma de discriminação racial.
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ARTIGO 23.
A governação é um depositário (do povo); que nela é proibido o exercício da autocracia e abuso de poder, a fim de garantir os direitos humanos fundamentais.
A todo homem está reservado o direito de participar, direta ou indiretamente, da administração dos assuntos públicos (de seu país) e o direito de assumir cargos públicos, com base nas disposições da lei (islâmica).Todo o homem tem o direito de defender o que é certo, e desencorajar o mal, em consonância com as normas da lei (islâmica).
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ARTIGO 24.
Todos os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração estão sujeitos à lei islâmica.
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ARTIGO 25.
A lei islâmica é a única fonte de referência para explicação ou esclarecimento de qualquer um dos artigos da presente declaração.
Cairo, 05 de Agosto de 1990. Por certo, a admissão destes direitos constitui acesso certo para o estabelecimento de uma sociedade islâmica sólida que se caracterizará como: (Uma sociedade: onde as pessoas são iguais, sem distinção de um indivíduo acima do outro com base na origem, raça, sexo, cor ou língua.)
Sociedade: onde a igualdade entre as pessoas é a base para o gozo dos direitos e a cooperação nos deveres… igualdade que provem da unificação da origem humana comum. Deus diz: “Ó homens! Por certo, “Nós vos criamos de um varão e de uma varoa...”. E devido as graças com as quais Deus honrou o ser humano. Deus diz: “E, com efeito, honramos os filhos de Adão e levamo-los por terra e mar e demos-lhes por sustento das cousas benignas, e preferimo-los nitidamente, a muitos dos que criamos 230 ”. Alcorão. Cap. 17. V. 70
Sociedade: onde a liberdade humana é o sinônimo de sua vida, condição inata, na qual o ser humano alcança sua autonomia, livre de repressão, opressão, humilhação e escravidão.
Sociedade: que estabelece na família o núcleo da sociedade, garante a ela sua proteção e honra, e proporciona-lhe todos os meios para a estabilidade e desenvolvimento.
Sociedade: onde o governante e o governado são iguais diante da lei divina, sem privilégio ou discriminação.
Sociedade: onde o exercício de poder é uma responsabilidade sobre os ombros do governante, para alcançar os objetivos que lei (islâmica) traçou, seguindo as normas, por ela, preestabelecida para esses propósitos.
Sociedade: onde todos creem que somente a Deus pertence o reino dos céus e da terra...que tudo quanto existe no universo é dádiva de Deus para todos os seres humanos, concedido pela Sua graça, sem que ninguém tenha precedência de direitos; e todo o ser humano tem o direito de obter uma porção justiça, dessas dádivas divinas. Deus diz: “E submete- vos o que há nos céus e o que há na terra: tudo é d’Ele...”. Alcorão. Cap. 45. V. 13
Sociedade: na qual, com o recurso de consulta, se decidem quais as políticas que regem os assuntos da nação, e praticadas pelas autoridades (responsáveis) pela sua aplicação e implementação. Deus diz: “[...] resolvem os seus assuntos em consulta”. Alcorao. Cap. 42. V. 38
Sociedade: na qual há oportunidades suficientes para cada membro exercer sua responsabilidade dentro de suas capacidades e eficiência, sendo exigido a prestar contas (de assuntos) mundanos, diante da nação, e (consciente de) prestar contas (nos assuntos) do Além, diante do seu Criador. O profeta Muhammad (S.A.W) s disse: “[…] todos vós sois pastores e sois responsáveis do vosso rebanho”. Compilado por Bukhari e Muslim
Sociedade: onde o governante e o governado são apresentados pelo mesmo nível diante do judiciário, inclusive nos processos litigiosos.
Sociedade: onde todo indivíduo é a consciência da sociedade, e é de seu direito registrar Boletim de Ocorrência contra qualquer indivíduo que cometer crime contra a sociedade. Como também lhe é conferido (o direito) de pedir assistência de outros, que estes devem socorrê-lo e não devem voltar-lhe as costas na sua justa causa.
Sociedade: que repugna todas as formas de tirania e garante a todos a segurança, a liberdade, a dignidade e a justriça, sendo comnetida ao cumprimento das normas estabelecidas pela lei de Deus para o homem, de direitos, esforçando-se na sua aplicação e garantia a seu custódio.
Os direitos mencionados na Declaração anterior derivam do Alcorão e da tradição do Profeta, quer verbais, práticas ou consentimentos. Note-se ainda que estes direitos são os considerados gerais, e cada dispositivo jurídico exige mais detalhes que não apresentamos por receio de delongas; portanto, conforme mencionado no Artigo 25. “A lei islâmica é a única fonte de referência para explicação ou esclarecimento de qualquer um dos artigos da presente declaração”.