Equívocos a cerca dos Direitos Humanos no Islam

Primeiro equívoco

A sharia (lei islâmica) revelada a Muhammad (S.A.W) s há mais de quatorze séculos tornou-se estática em relação aos direitos humanos,segundo a alegação deles – por ser uma lei que não permite emendas conforme o desenvolvimento civilizacional que o mundo tem conquistado sobre as necessidades evolucionais do homem, que crescem com a mudança do tempo.,

Rebatimento ao Equívoco:

O Islam se difere com as precedentes leis celestiais, as quais focavam apenas nas questões espirituais que ligavam o servo com o Criador, mais nada. Ao passo que a lei islâmica é completa, por tratar de assuntos religiosos e mundanos. No âmbito religioso, sistematiza a relação do servo para com o seu Senhor; e no âmbito mundano, organiza as relações sociais entre os membros da sociedade muçulmana e destes para com outros povos. A lei islâmica difere das outras leis anteriores que foram reveladas para determinada nação e em um espaço de tempo determinado, como o judaísmo e o cristianismo, por exemplo. Ao contrário, o Islam foi instituído para toda a humanidade. Deus diz: “E não te enviamos, senão como misericórdia para a humanidade”. Alcorão. Cap. 21. V. 107

O Islam se difere com as precedentes leis celestiais, as quais focavam apenas nas questões espirituais que ligavam o servo com o Criador, mais nada. Ao passo que a lei islâmica é completa, por tratar de assuntos religiosos e mundanos. No âmbito religioso, sistematiza a relação do servo para com o seu Senhor; e no âmbito mundano, organiza as relações sociais entre os membros da sociedade muçulmana e destes para com outros povos. A lei islâmica difere das outras leis anteriores que foram reveladas para determinada nação e em um espaço de tempo determinado, como o judaísmo e o cristianismo, por exemplo. Ao contrário, o Islam foi instituído para toda a humanidade. Deus diz: “E não te enviamos, senão como misericórdia para a humanidade”. Alcorão. Cap. 21. V. 107

Por isso, quem analisa as regras do Islam observa que elas apresentam dois modelos.

  • O primeiro trata da relação entre o servo com o seu Senhor que consiste em doutrina, credo, adoração e herança. São preceitos que têm suas normas fixas e não há espaço para intervenção nelas, modifica-las, acrescentar ou subtrair algo delas, independentemente do espaço, tempo ou condição. Tais práticas são as denominadas “imutáveis” como, por exemplo, a oração, seus pilares, número de seus ciclos são imutáveis. Tal como as regras da zakat (caridade obrigatória), são imutáveis, assim como os que têm o direito à herança, são elementos e divisões percentuais estabelecidas como direitos inalienáveis e do conhecimento de todos. E assim é em relação ao resto das práticas de adoração
  • O segundo regulamenta as relações entre indivíduos, o sistema da vida e relações sociais com outros povos. O Islam apresenta tais preceitos genericamente sem entrar em detalhes, para permitir sua flexibilidade, através de diligência que visa alcançar os interesses da sociedade e dos indivíduos, em cada lugar e tempo, de maneira compatível com as transformações resultantes do desenvolvimento das sociedades. Por exemplo, o princípio da consulta pública é apresentado na lei islâmica de maneira não detalhada; quer dizer, não há revelação divina específica que mostra detalhadamente como implementa-la, isto a fim de deixar a porta aberta a interpretações que objetivam o interesse público, de acordo com exigências e necessidades de cada tempo e lugar. Por isso, o que é compatível numa época pode não o ser na época seguinte, e isso mostra que a lei islâmica é universal, abrangente e válida à cada tempo e lugar.

Segundo equívoco

Acusações feitas por aqueles que desconhecem a realidade do Islam ou a conhecem a partir das fontes inimigas, afirmam que o Islam esmaga os direitos de outras denominações oponentes e discrimina-os. Esta alegação contraria, evidentemente, os princípios de direitos humanos que garantem, a um, liberdade de convicção (espiritual)!!!

Rebatimento ao equívoco

A posição do Islam em relação aos grupos de diferentes doutrinas é clara e franca, não há ambiguidades, nem obscuridade, e isso fica mais evidente a partir dos versículos do Alcorão e dos ensinamentos (autênticos) do Profeta Muhammad (S.A.W) s que estabeleceram a liberdade religiosa no seio da sociedade muçulmana. O Regime muçulmano não tem direito de impor e obrigar os não muçulmanos a seguirem o Islam, em cumprimento da palavra de Deus que diz: “E, se teu Senhor quisesse, todos os que estão na terra, juntos, creriam. Então, compelirás tu os homens, até que sejam crentes? ”. Alcorao. Cap. 10. V. 99

O Islam recomenda o bom convívio com eles, permite consumir o alimento licito dos povos (ou seguidor) do Livro ; Judeus e Cristãos

além disso, foi mais longe ao permitir o casamento com as mulheres cristãs e judias, e lembrando que o Islam valoriza bastante as questões relativas a constituição da família e proveu, primeiramente, todos os cuidados necessários, mas mesmo assim permitiu casar deles. Deus diz: “Hoje, são-vos lícitas as cousas benignas. E o alimento daqueles, aos quais fora concedido o Livro, é-vos lícito. E vosso alimento lhes é lícito. E vos e (lícito esposardes) as castas entre as crentes, as castas36 entre aqueles aos quais fora concedido o Livro... ”. Alcorão. Cap. 5. V. 5


E diz ainda: “Allah não vos coíbe de serdes blandiciosos e equânimes para com os que não vos combateram, na religião, e não vos fizeram sair de vossos lares. Por certo, Allah ama os equânimes ”. Alcorão. Cap. 60. V. 8

Em relação aos que combatem o Islam e os muçulmanos, existem regras. Deus diz: “Apenas, Allah coíbe-vos de serdes aliados aos que vos combateram, na religião e fizeram sair de vossos lares, e auxiliaram expulsar-vos. E quem se aliar a eles, esses são os injustos.”.

O Islam foi mais além, permitindo abertura de espaço para debates, e ordena os muçulmanos a observarem a ética do diálogo com outros, principalmente diante daqueles que não são muçulmanos e que buscam conhecer a verdade. Deus diz: “E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma ”. Alcorão. Cap. 29. V. 46
Deus ordena a Seu Profeta Muhammad (S.A.W) s para dialogar com os de outras religiões com as seguintes palavras. Deus diz: “Dize: “vistes” os que invocais, além de Allah? Fazei-me ver o que eles criaram da terra. Ou têm eles participação nos céus? Fazei-me vir um Livro, anterior a ates, ou algum vestígio de ciência, se sois verídicos ”. Alcorão. Cap. 46. V. 4

Podemos recorrer também à afirmação de um dos cristãos europeu, SirThomas Arnold, no seu livro intitulado “convite ao Islam, p, 48” afirma que “nós podemos julgar pelos laços de amizade que existiam entre os cristãos e muçulmanos árabes que a força não foi um fator decisivo para converter pessoas ao Islam. O próprio Muhammad tinha realizado uma aliança com algumas tribos cristãs, tomou para si a responsabilidade de protegê-las e dar-lhes a liberdade para estabelecerem sua religião, e permitiu que os homens da igreja gozassem dos seus direitos e sua influência sob segurança e tranquilidade”.

Terceiro equívoco

A aplicação das penalidades no Islam representa formas de crueldade, barbárie e violação dos direitos humanos!!!

Rebatimento ao equívoco:

Devemos em primeiro lugar, talvez, deixar claro que no Islam existem dois tipos de crimes.

  • Crimes que suas penas já foram determinadas pela lei islâmica, tais como, homicídio, fornicação, roubo, embriaguez, calúnia contra pessoa casta, prostituição, apostasia e beligerância.
  • Crimes que suas penas não foram previamente determinadas pela lei islâmica, e estão ao critério dos juízes ou governantes, são estabelecidas de acordo com os interesses públicos, a denominada “pena restritiva de direito” ou “censura”.

Em relação ao primeiro tipo de crime, supracitado, divide-se em duas categorias:

  • Primeira categoria: penas para atos de criminalidade relativos aos direitos individuais, tais crimes são: homicídio, violência física e calúnia contra pessoa casta. As penas destes crimes são sujeitas à redução ligeira, em caso de a vítima conceder clemência, nesse caso, cabe ao juiz ou governante aplicar punição ligeira como um direito da sociedade.
  • Segunda categoria: penas para atos de infração relativos aos direitos de Deus, tais como, embriaguez, fornicação e roubo. Suas punições são irrevogáveis mesmo se a vítima conceder clemencia, enquanto o crime chegar ao juiz ou governante, mas caso não seja reportado ao juiz, aconselha-se (ao flagrante) ser discreto, principalmente quando se trata daquelas pessoas que não têm o habito.

Que tomemos algumas partidas para começarmos a nossa abordagem sobre a aplicação de penalidades na lei islâmica.

  • Na lei islâmica as penas são aplicadas somente aos infratores responsáveis que atingiram a puberdade e sanidade mental.
  • Em caso de suspeita, a aplicação da pena é revogada. Foi narrado que o Profeta Muhammad (S.A.W) s disse : “Tentai evitar o que implica a condenação de pena aos muçulmanos no que poderdes, e se encontrardes motivos livrai- o, por certo, é melhor ao juiz cair no erro, por ter absolvido (alguém) do que cair no erro ao lhe ter punido”. Mustadriq Alaa al-sahihaine.
  • No Islam as penas são aplicadas somente em situação de infração contra cinco fundamentos básicos.
  • A pena é decretada em caso do reconhecimento do infrator (à infração), podendo haver a possibilidade de ele contrapor, ou por testemunho de duas pessoas justas, do sexo masculino, pois é inaplicável a pena por testemunho de mulher.
  • O objetivo da aplicação das penas é para censurar e dissuadir as pessoas da prática da criminalidade, que atenta contra o bem-estar social e dos direitos individuais; consiste na proteção de seus direitos e provisão de segura à sociedade, além de que com a aplicação de pena se estabelece a vida das pessoas. Deus diz: “E, no talião, há vida para vós, ó dotados de discernimento, para serdes piedosos ”. Alcorão. Cap. 2. V. 179

O Islam adverte contra a prática de atos delituosos e intimida os que tentam pratica-los, prometendo-lhes um castigo doloroso, no Dia do Julgamento. Além disso, o Islam não negligenciou punição física em relação àqueles que se rebelam contra seus ensinamentos e violam a sua instrução, porém, dentre as pessoas, há aqueles que cumprem quando se recorre ao uso da força para impedi-los e censura-los, por terem cometido irregularidades que causam danos a si mesmos e sociedade em geral. Isto revela a plenitude e a integridade do Islam, por isso, o islã estabelece punições correspondentes ao grau da infração.


Instituiu o talião para quem cometer o homicídio doloso (quando há intenção de matar). Deus diz: “Ó vós que credes! É- vos prescrito o talião para o homicídio...”. Alcorão. Cap. 2. V. 178
O talião é revogado caso os responsáveis da vítima concederem clemência ao criminoso. Deus diz: “ e aquele, a quem se isenta de algo (do sangue) de seu irmão, deverá seguir, convenientemente, (o acordo) e ressarci-lo, com benevolência...”. Alcorão. Cap. 2. V. 178
Estabeleceu indenização à família da vítima como forma de expiação da pena por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Deus diz: “E, não é admissível que um crente mate (a outro) crente, exceto se por engano. E quem mata um crente por engano, então, que ele se alforrie um escravo crente e entregue indenização a sua família a menos que esta a dispense, por caridade. E, se (a vítima) é de um povo inimigo de vós, e é crente, que se alforrie um escravo crente. E, se é de u povo, entre o qual e vós exista aliança, que se entregue à sua família indenização e se alforrie um escravo crente. E quem não encontra (recursos), que jejue, por dois meses seguidos, como volta arrependida para Allah. E Allah é Onisciente, Sábio”. Alcorão. Cap. 4. V. 928

Tornou a pena de amputação da mão sobre o crime de roubo. Deus diz: “E ao ladrão e à ladra, cortai-lhes, a ambos, a mão, como castigo do que cometeram, e como exemplar tormento de Allah. E Allah é Poderoso, Sábio”. Alcorão. Cap. 5. V. 38

A pena de amputação da mão é aplicada sob determinadas condições e diretrizes que são:

  • Necessário que o bem roubado atinja a quantia mínima preestabelecida para este tipo de punição.
  • O bem deve estar sob custódia e proteção de seu proprietário. Por exemplo, estar dentro de casa ou armazém, e o ladrão seja capturado fora do ambiente roubado, caso flagrado e capturado dentro do ambiente, não lhe é aplicada a pena.
  • Não se corta a mão em caso de desfalque, porque o ladrão tinha autorização da entrada ao espaço. Como por exemplo, o trabalhador de um banco que desvia o dinheiro do cofre, a pesar do desfalque, mas é resultado da negligencia ou imprudência do proprietário ou do chefe, porque é dever do chefe criar todas as condições cabíveis para evitar qualquer ação desta natureza.
  • Não se corta a mão de quem ocupa um terreno a força e alega ser sua propriedade. No entanto, cabe ao proprietário acionar o apoio das pessoas ou das autoridades para remover o invasor e recuperar sua propriedade.
  • Não se corta a mão caso houver suspeita, por exemplo, que o roubo não seja motivado por fome e necessidades básicas que causam a morte.

O roubo é um dos crimes graves que causa prejuízos à sociedade, ameaça à propriedade e honra das pessoas, privando-as da segurança e tranquilidade, as quais, o Islam objetiva garanti-las aos membros da sociedade, pois quando um ladrão enfrenta uma resistência pode cometer homicídio, por isso, este tipo de crime exige uma punição severa, capaz de elimina-lo pela raiz. Portanto, se o ladrão tiver a consciência de que ser-lhe- á amputada a mão, caso roubar, ele recuará desta forma evitando a punição e, assim, salvam as propriedades das pessoas do roubo.


Estabeleceu (o Sialam) punição sobre assaltante de rua, que intimida as pessoas inocentes sob ameaça a mão armada, seja condenado como bandido. Deus diz: “A recompensa dos que fazem guerra a Allah e a Seu Mensageiro, e se esforçam em semear a corrupção na terra, não é senão serem mortos ou serem crucificados ou terem cortadas as mãos e os pés, de lados postos, ou serem banidos da terra. Isso lhes é ignominia, na vida terrena, e, na Derradeira Vida, terão formidável castigo ”. Alcorão. Cap. 5. V. 33/34

A punição deve corresponder ao grau do crime. Ibn Abbas narra que estes versículos foram revelados por motivos de bandidos. Certamente, a recompensa dos que fazem guerra a Allah e a Seu Mensageiro, se perpetrarem crime bloqueando o caminho; caso cometam homicídio sem roubo, devem ser condenados à pena de morte; caso roubarem sem cometer homicídio serão amputados a mão e o pé de lados opostos; e se desaparecerem abandonarem a região, serão banidos. Narrado por al-Baihaqi e ad-daraqudni
E a pena daqueles que caluniam a honra de outros devem ser chicoteados. Deus diz: “E aos que causam de adultério as castas mulheres, em seguida, não fazem vir quatro testemunhas, açoitai-os com oitenta açoites... ”. Alcorão. Cap. 24. V. 4
O objetivo por trás da aplicação destas penas é proteger a honra e a moral, contra a corrupção, e fazer com que as pessoas evitem acusar as outras sem fundamentos ou provas, pois, sabemos que a acusação falsa causa danos psicológicos profundos à vítima; isto porque as pessoas vão fofocando sobre sua vida privada, coisas com as quais ela (vítima) se machuca – por isso o Islam eleva o status e a posição da honrae que conduzem ao ódio e à inimizade, entre os membros da sociedade, e podem incitar à prática de atrocidades, como assassinatos, por exemplo. Por esta razão, o Islam estabeleceu punições adequadas, punições estas que servem para dissuadir a prática através de aplicação de penas, como o chicote ao caluniador sem fundamentos, com vista a proteger os direitos das pessoas contra desonras, sendo esta uma pena justa e protetora dos direitos. Mas o Islam não se limita em aplicar somente as penas físicas, mas sim, impõe ainda pena psicológica, que consiste na perda de credibilidade do caluniador, não aceitação de seu testemunho e classificá-lo como pervertido, até se arrepender com sinceridade. Isto porque o Islam se esforça a preservar os direitos das pessoas contra quaisquer violências, sejam elas verbais ou físicas. Deus diz: “E aos que causam de adultério as castas mulheres, em seguida, não fazem vir quatro testemunhas, açoitai-os com oitenta açoites, e, jamais, lhes aceiteis testemunho algum; e esses são os perversos”. “Exceto os que, depois disso, se voltam arrependidos e se emendam; então, por certo, Allah é Perdoador, Misericordioso”.

Estabeleceu punição aos adúlteros solteiros, que consiste na aplicação de chicotes. Deus diz: “À adultera e ao adultero, açoitai a cada um deles com cem açoites... ”. Alcorão. Cap. 24. V. 2

E em relação à fornicação (adultério de casados) são submetidos a pena de apedrejamento, lei essa que não foi instituída apenas pelo Islam, mas presente em todas as religiões divinas, – judaísmo e cristianismo – porém, são penas aplicadas sob condições especificas que muitas vezes é difícil reuni-las todas elas. No entanto, os adúlteros casados sofrem a pena de apedrejamento somente em duas condições:

Primeira condição: Se ambos admitirem por livre vontade e sem compulsão. Mesmo assim, a pena não lhes é aplicada por uma confissão. A confissão torna-se recurso suficiente se for repetida quatros vezes durante quatro sessões diferentes, onde em cada sessão o juiz deve interroga-los demonstrando seu desconforto com a situação, e além disso, pode tentar colocar certas palavras de dúvida na boca deles, tais como: provavelmente foi um beijo ou amasso ou abraços; tentando mostra-los que têm ainda chances para revogarem a confissão. Ibn Abbas (R.A) narrou que: quando Máiz Ibn Málik informou o Profeta (S.A.W) s do seu cometimento de fornicação, ele disse para Máiz: “Talvez tu beijaste ou amassaste ou olhaste”,
Máiz respondeu: “Não, ó Mensageiro de Deus. Ele disse: “Tu coabitaste? ”. Quando confessou, então o Profeta s ordenou seu apedrejamento. Narrado por Bukhari

Depois de insistirem em suas confissões e durante a implementação da pena de apedrejamento eles fugirem, considera-se revogada a confissão (antes feita), nesse momento a ação deve ser interrompida. Abu Hurairah (R.A) narra que Ma’iz Ibn Malik al-Aslami, se apresentou diante do Mensageiro de Deus e disse: “Eu cometi a fornicação e desejo que me purifique (ou seja, me aplique a pena correspondente)”.
O Mensageiro o ignorou. No dia seguinte ele retornou e disse: “Ó Mensageiro de Deus! Eu cometi a fornicação”; mas o Profeta s o ignorou pela segunda vez e foi procurar saber com quem o conhecia, se ele tinha algum problema mental ou se suspeitavam de alguma coisa sobre ele, e eles responderam: “Sabemos que ele se encontra em mais perfeito estado mental e que se encontra entre os mais piedosos”.

Ao se apresentar pela terceira vez, o Profeta s enviou um emissário para averiguar sua situação, obtendo a mesma resposta, somente, então, em sua quarta apresentação, o Profeta s ordenou que ele fosse apedrejado. Ao sentir as dores das pedras, Máiz tentou fugir. Quando o Profeta s (S.A.W) foi informado, disse: “Porque não o deixaram? ” Narrado por Ibn Habbane

Quer dizer, seria melhor se vocês o tivessem deixado fugir. Porque eles o impediram de fugir e continuaram apedrejando-o até a morte.

Segunda condição:São necessárias quatro testemunhas, justos e verídicos, que devem prestar depoimento, de que viram com os próprios olhos a contração dos órgãos genitais dos dois adúlteros. E isto só pode acontecer se os envolvidos divulgarem publicamente o ato até que o número de testemunhas chegue a quatro, o que constitui rebeldia contra o sistema religioso e subestimação dos seus ensinamentos. Também a regra não é aplicada se houver alguma suspeita, como já dissemos anteriormente, se for simplesmente um abraço ou um beijo, não corresponde ao ato do sexo.

Note-se ainda que a questão da fornicação não diz respeito somente aos coabitantes, mas também representa violência contra os direitos da sociedade, por conter vários reflexos, tais como:

  • Propagação de deméritos e imoralidades que podem resultar em difusão de doenças epidêmicas no seio da sociedade, vitimando pessoas inocentes. O Profeta s Muhammad (S.A.W) disse: “Ó imigrantes (de Makka para Madina)! (Sabei o motivo de) cinco, se fordes afligidos - eu busco refúgio em Deus de que isso não vos seja - jamais o adultério se espalhou, abertamente, em uma sociedade, com que ela é amaldiçoada, sem que ela tivesse sido punida com doenças e pragas nunca vistas antes; e jamais uma sociedade forjou os pesos e a balança, sem que Deus a castigasse com a seca e pobreza, e governos tiranos; e jamais uma sociedade impediu o pagamento da zakat (caridade obrigatória) parte de seus bens, sem que Deus não tivesse retido a chuva; porém, não fosse por animais, não choveria jamais; e jamais (uma sociedade) traiu a aliança com Deus e de Seu mensageiro, sem que ela não fosse dominado pelo inimigo, tomando dela o pouco que tiver; e jamais seus governantes agiram sem se basear no Livro de Deus, buscando o bem-estar e a felicidade, sem que Deus não os fizesse entrar em conflito entre eles ”. Saheihu ibn Maajah
  • Miscigenação genealógica degenerativa da sociedade que implica um ser humano desconhecer seu pai ou mãe; às vezes, sua filiação é baseada no vinculo sócio afetivo e não biológico, o que implica impedir os titulares de direito em gozar seu pleno direito de herança, uma vez que a herança se estende ao filho biológico, e ainda pode ocorrer incesto.
  • Existência de indivíduos privados de afeto, carinho e educação dos pais, por carecerem de vínculos biológico e familiar, situação esta que pode causar-lhes problemas psicológicos e patológicos, condutores ao desvio, e, consequentemente, reflexo de seus efeitos negativos à sociedade, por conta de indivíduos que repudiam o caráter contrário aos membros da sociedade. A maternidade e a paternidade são como a pátria para os indivíduos, onde eles são acolhidos, sentem segurança, paz e tranquilidade.

  • O Islam estabeleceu a pena de chicotes por consumo de álcool e outros tipos de entorpecentes. O Islam colocou restrições em comidas e bebidas, sendo proibido o consumo de certos alimentos, como, carne de animal morto, sangue, carne de porco e do animal que não foi sacrificado em nome de Deus. Mas não há punições aos infratores destas proibições, por isso, é necessário que o pecador se arrependa (sozinho), e aquele que os comete publicamente, é submetido à punição brandamente corretiva, de acordo com a decisão do juiz em função e de acordo com o interesse público. Como também pode haver restrição de certa bebida (apesar de lícita, mas) que se a pessoa ingerir poderá causar-lhe dano. Independentemente do produto, se for inebriante, torna-se ilícito para o consumidor, e como o mal do álcool não é limitado somente a quem o consome, estendendo-se à sociedade, por isso foi denominado “a mãe das obscenidades”; então, a lei islâmica prescreveu a pena de chicotes, com vista a pôr trégua na sua propagação, porque o Islam objetiva proteger a mente e os sentimentos humanos contra tudo aquilo que pode colocar em risco o seu bom funcionamento, e pretende ver o ser humano no seu nível natural e não em nível dos animais irracionais. Talvez dentre os efeitos resultantes disto, existem os seguintes:
  • Um alcoólatra pode cometer inconscientemente homicídio, adultério e incesto. Othuman Ibn Affan (R.A) disse: “Abstenhais-vos da mãe das obscenidades, certamente, um homem, dentre os que vos antecederam, praticava suas orações longe das pessoas. Certa vez, estabeleceu uma relação com uma mulher. Esta enviou um empregado para chama-lo. Ela disse: “Convidamos-te para testemunhares”.
    Quando o homem entrou, ela trancou a porta; e a cada porta que o homem entrasse ela trancava, até que chegou onde estava uma mulher bonita, sentada e ao seu lado uma criança e uma jarra de vinho. Ela disse: “Na verdade não te convidamos senão para matar esta criança ou adulterares comigo ou beberes uma taça de vinho. E se recusares, te denunciarei com gritos e denegrirei a sua honra”. O homem se viu obrigado a fazer algo, e disse: “Dá-me uma taça de vinho!” A mulher serviu-o. Em seguida, pediu que lhe fosse servido mais uma, e mais uma, e assim sucessivamente, terminado no cometimento do adultério com ela e no assassinato da criança. Abstenhais do álcool, juro em nome de Deus, a fé e o alcoolismo nunca se unem no coração de um homem. Quando um entra substitui o outro ”. Saheihu ibn Habbane.
  • O alcoólatra e o drogado se tornam reféns do vicio que os transforma em membros inúteis para a sociedade; portanto, ele recorre a vários meios, tais como, dinheiro ou venda da própria honra ou roubo, a fim de satisfazer seus vícios.
  • O consumo de álcool e drogas resulta em danos à saúde. De acordo com estudos científicos da medicina moderna, revelam, dentre os danos, a destruição do fígado e outros órgãos.
  • Desperdício de tempo e dinheiro, no que não produz benefícios, mas sim prejuízos evidentes e perceptíveis por todo o sensato.
  • Privação da sociedade do aproveitamento das energias e inteligência dos viciados, o que constitui violação dos direitos da própria sociedade.
  • Estes vícios acabam com a reputação e a dignidade do indivíduo, por o terem levado a um estado demasiado desprezível e possível de atingir a categoria de animal irracional; situação essa que o Islam não deseja aos seus membros.

Em seguida, a lei islâmica estabeleceu uma regra geral que estipula o grau das sanções. Deus diz: “E a recompensa de má ação é má ação iguala ela...”. Alcorão. Cap. 42. V. 40
E diz ainda: ]“Quando castigardes, fazei-o do mesmo modo como fostes castigados... Alcorão. Cap. 16. V. 126

Vale lembrar que o Islam não tornou a aplicação das penas como ação inevitável, mas deixou o processo aberto a concessão de perdão, e isso quando se trata de direitos individuais. Deus diz: “ E que eles (os) indultem e (os) tolerem... ”. Alcorão. Cap. 24. V. 22
E Deus diz ainda: ]“Mas, quanto àquele que indultar (possíveis ofensas dos inimigos) e se emendar, saiba que a sua recompensa pertencerá a Allah... ”. Alcorão. Cap. 42. V. 40

O Islam não busca, por detrás das penalidades, a vingança e nem é por inclinação a violência, mas sim, tem como propósito a preservação dos direitos das pessoas, a instauração da segurança e tranquilidade, impedindo qualquer tentação que possa pôr em risco a segurança e a estabilidade da sociedade e, livra-la de atos de criminalidade. Por isso, se o assassino souber que terá a pena de morte; se o ladrão souber que terá a mão cortada; se o adúltero souber que terá a pena de chicotes e se o difamador da honra das pessoas souber que terá a pena de chicotes também, abster-se- ão (todos) da prática e, tanto eles quanto e as pessoas, estarão salvos. Deus diz: “E, no talião, há vida para vós, ó dotados de discernimento, para serdes piedosos ”. Alcorão. Cap. 2. V. 179

Certas pessoas podem afirmar que as penalidades legisladas pelo Islam para alguns crimes, são severas. Nós dissemos que todos concordam acerca da gravidade dos crimes expostos ao olho da sociedade e é necessário combate-los, controlar, erradicar e impor sanções; porém, a diferença pode consistir na modalidade das penalidades. Que cada um se questione e analise se as penalidades estabelecidas pelo Islam são mais eficazes e eficientes na erradicação e redução da criminalidade ou as legislações instituídas pelo homem?

Para quem observa de maneira superficial pode alegar que no Islam as penalidades são severas, mas elas são justas, realistas e racionais, na análise dos dotados de uma visão profunda, porque são suficientes e capazes de combater a criminalidade, além de que o senso comum exorta para que antes de termos bondade para com o criminoso lembremos os direitos das vítimas. O corpo deve estar livre do membro corrompido, para a sua própria conservação. Elimina-se uma parte para a preservação do corpo todo.

Os oponentes ao Islam (internos e externos) focalizam seus estudos na matéria penal islâmica para construir uma imagem distorcida, alegando que a sociedade muçulmana é fundamentada sob brutalidade, selvageria e derramamento de sangue; que os integrantes da sociedade uns são deficientes físicas, algumas sofreram corte da mão, outras apedrejadas e outras foram chicoteadas. Eles acham que estas penalidades são aplicadas todos os dias, da mesma maneira como eles aplicam o código penal; no entanto, importa salientar que na história islâmica não foram registrados senão dois ou três casos de apedrejamento, punições que foram aplicadas pelo pedido e confissão dos próprios infratores para serem purificados do pecado, e assim por diante sobre o resto das sanções.

Quarto equívoco

No Islam a pena por apostasia constitui violação dos direitos humanos, os quais, garantem a liberdade religiosa e contraria a palavra de Deus que diz: “Não há imposição quanto à religião... ”. Alcorão. Cap. 2. V. 256

Rebatimento ao equívoco:

O Islam instituiu a pena de morte a quem renunciar a religião, o Profeta s Muhammad (S.A.W) disse: “Aquele que renunciar sua religião (Islam) aplicai-lhe a pena de morte ”. Narrado por Bukhari

Sobre o assunto, é necessário analisar dois pontos importantes:

  • A pena por apostasia é aplicada a quem a manifesta abertamente e convida as pessoas para renunciarem o Islam também, e se rebelarem contra seus ensinamentos. Neste caso, a prática de apostasia representa uma revolução interna, ao passo que aquele que ocultar sua apostasia, o seu julgamento dependerá de Deus, porque Ele é o Conhecedor do que passa no íntimo das pessoas e o Islam julga com base nos fenômenos concretos.
  • É requerido do apóstata, o arrependimento durante o período de três dias, diante de teólogos renomados, caso ele volte ao Islam, o desejado já está alcançado, mas se ele resistir a rebeldia é-lhe aplicado a pena de morte, para evitar-se o mal que ele possa causar, e para preservar a sociedade de seus eventuais perigos.
    A prática de apostasia representa zombaria e brincadeira para com a religião e seus ensinamentos, o que não é indesejável na lei islâmica, situação essa considerada mais grave do que a incredulidade. Deus, o Altíssimo diz: “Por certo, aos que creram, depois renegaram a Fé, em seguida, creram, depois renegaram a Fé, em seguida, acrescentaram-se em renegação da Fé, não é admissível que Allah os perdoe nem os guie a caminho algum ”. Alcorão. Cap. 4. V. 137

Porquê Condenar Apóstata à Pena de Morte?

  • A prática de apostasia é uma propaganda muito perigosa dirigida pelo apóstata contra o Islam, molesta os muçulmanos, impede outras pessoas que tem desejo a abraçar o Islam; e parece fazer entender que ele experimentou o Islam e concluiu que não presta ou a religião anterior dele é melhor que o Islam. Isto abre caminho para a destruição do Islam. Crer e depois renunciar o Islam é uma prática frequentemente feita por inimigos do Islam. No tempo antigos, os judeus abraçavam o Islam com objetivo de destruí-lo, ou eles entravam e em seguida renunciavam para abalar a fé dos muçulmanos e impedir os não muçulmanos de entrarem no nele. A respeito deles, Deus revelou o seguinte: “E Uma facção dos seguidores do Livro disse: “Crede no que foi descido sobre os que crêm, no início do dia, e renegai-o, no fim dele, na esperança de eles retornarem ”. Alcorão. Cap. 3. V. 72
  • O Islam quer, daqueles que o abraçam, que o façam com convicção, reflexão, boas intenções e façam estudos previamente aprofundados. Caso depois de total convicção, procederam com aceitação, isso o que é desejado no Islam. E em caso da não concretização da convicção, é condenável a pessoa abraçar o Islam com intenção de renunciar depois, a fim de abalar a fé dos muçulmanos, criar impedimento e afugentar aqueles que desejam abraça-lo.
  • O Islam não considera a apostasia como uma questão pessoal, apesar de ser aparentemente pessoal. A prática de apostasia não significa apenas mudança de doutrina por parte do apóstata, mas sim é uma ação de rebeldia contra o sistema, como a sua renúncia pode servir de causa para corromper o sistema. Por isso, os danos não serão restritos ao apóstata, mas se estenderão à toda sociedade muçulmana, e por esta razão o Islam considera a prática de apostasia como uma revolta interna – como mencionamos anteriormente – sendo que o Islam condena a ação com veemência. Neste caso, o sistema islâmico não difere dos outros sistemas, em relação ao tratamento daquele que cria desordem, rebelião, luta para mudar, promove incitação e agitação interna contra o sistema, que é colocado numa situação que chega a ser até pior que a pena de morte, tal como, castigo psicológico ou físico que causa sua morte; ou é deslocado e confiscado seus bens, derramado seu sangue, perseguido vivo ou morto e sua família e parentes são vítimas de violência para forçar a entrega dele junto às autoridades.

Quinto equívoco

O Islam viola os direitos humanos, ao proibir que uma mulher muçulmana se case com um não muçulmano, restringindo a liberdade individual que lhe permite casar-se com quem desejar.

Rebatimento ao equívoco

A lógica do Islam não trata deste assunto a partir da ligação entre a liberdade e o casamento por motivos religiosos, mas sim parte do princípio da necessidade da proteção da família contra a desintegração pela diferença religiosa, principalmente quando o homem não respeita a doutrina da mulher. Ela é uma das partes constituintes da família, mais sensível, em questão matrimonial, por causa da sua fraqueza diante do homem.


Há três casos com regras diferentes, mas mesmo assim relacionadas com o que acabamos de explicar no parágrafo anterior; tais três casos são os seguintes:

O primeiro caso:é proibido um muçulmano casar-se com uma idólatra ou secularista, porque o muçulmano se torna incapaz de respeitar, em todos os momentos, os santuários e doutrina dela, o que provoca discussões e infelicidade no meio da família. O Islam permite o divórcio, mas ele (o divórcio) representa um dos atos detestáveis por Deus, por isso o divórcio não é incentivado. Faz mais sentido vedar os casamentos nos quais o marido não respeita o credo, santuários e doutrina de sua mulher, porque é uma situação que leva a desavenças.

O segundo caso: o Islam permite o casamento de um muçulmano com uma cristã ou judia, porque o Islam reconhece a mensagem e a pessoa de Jesus Cristo – que a paz esteja com ele - como sendo de Deus, e ele nascido milagrosamente, da mesma maneira que (o Islam) reconhece a mensagem do profeta s Moisés – que a paz esteja com ele – enviado por Deus para os filhos de Israel. Por isso, você não encontra, tanto a mulher cristã como a judia persistindo na sua doutrina, uma vez que o marido muçulmano não lhe contraria e nem provoca controvérsias à família, porque o muçulmano reconhece o mensageiro dela, que foi enviado por Deus, e é por esta razão que o Islam não impede este tipo de casamento apesar da diferença religiosa.

O terceiro caso: o Islam proíbe o casamento de não muçulmano – cristão ou judeu -com uma mulher muçulmana, por ele não reconhecer a profecia de Muhammad (S.A.W) s aliás, ele descrê com todo repudio, tanto doutrinal como verbal, o que afastaria a mulher muçulmana do seu marido e causaria desavenças e infelicidade matrimonial, por isso o Islam vedou o casamento que leva a esta finalidade.

Sexto equívoco

A existência de escravidão no regime islâmico contraria o princípio de plena igualdade, pregada pelo Islam, por as pessoas descenderem da mesma origem; então, nisso se destaca uma contradição aos direitos humanos.

Rebatimento ao equívoco

Talvez seja plausível, em primeiro lugar, esclarecermos resumidamente que o Islam permitiu, no começo, o comercio de escravidão por causa da situação financeira e social vigente na época, porque o Islam surgiu numa sociedade totalmente dependente ao comércio de escravos que movia a vida económica e social. Mas este tipo de comercio não era praticado somente na península arábica, e sim em todos os cantos do mundo. Além de que é um sistema aprovado pelas religiões anteriores. Lê-se, em Deuteronômio cap. 20. V. 10/15, o seguinte: “Quando te aproximares de alguma cidade para pelejar contra ela, oferecer-lhe- ás a paz”. “Se a sua resposta é de paz, e te abrir as portas, todo o povo que nela se achar será sujeito a trabalhos forçados e te servirá”. “Porém, se ela não fizer paz contigo, mas te fizer guerra, então, a sitiarás”. “E o SENHOR, teu Deus, a dará na tua mão; e todos os do sexo masculino que houver nela passarás a fio de espada”; “mas as mulheres, e as crianças, e os animais, e tudo o que houver na cidade, todo o seu despojo, tomarás para ti; e desfrutarás o despojo dos inimigos que o SENHOR, teu Deus, te deu”. “Assim farás a todas as cidades que estiverem mui longe de ti, que não forem das cidades destes povos”. “Porém, das cidades destas nações que o SENHOR, teu Deus, te dá em herança, não deixarás com vida tudo o que tem fôlego”.
O Islam adotou um método de longo prazo e gradual no combate a escravidão como fez, por exemplo, no caso da interdição do álcool, foi de maneira gradual. Sobre o álcool, primeira fase, Deus revelou o seguinte: “Interrogam-te a respeito da bebida inebriante e do jogo de azar. Dize-lhes: Em 117 ambos há benefícios e malefícios para o homem; porém, os seus malefícios são maiores do que os seus benefícios”. Alcorão. Cap. 2. V. 219


E quando as pessoas começaram a responder o convite do Islam, Deus revelou o seguinte: “Ó vós que credes! Não vos aproximeis da oração, quanto ébrios, até que saibais o que dizeis…”. Alcorão. Cap. 4. V. 43

Quando a fé começou a consolidar-se em seus corações e começaram a aceitar os ensinamentos do Islam, priorizando as ordens de Deus e de Seu Mensageiro sobre tudo e todas as coisas, Deus proibiu explícita e totalmente. Deus diz: “Ó vós que credes! A bebida inebriante e o jogo de azar e as pedras levantadas (com nome dos ídolos) e as varinhas da sorte não são senão abominação: ações de Satã. Então, evitai-as na esperança de serdes bem-aventurados”. Alcorão. Cap. 5. V. 90


Para a questão da escravidão, o Islam adotou o meio igual ao do álcool, sendo que não se atreveu em proibir duma só vez, mas usou uma metodologia prudente para o seu combate, fazendo com que o processo fosse gradual até chagar a fase eliminatória. Na primeira fase, o Islam começou com a liberação de escravos internos, por serem fracos, incapazes e deficientes, devolvendo-lhes a honra e a personalidade; e os colocou na categoria de irmãos de seus senhores – porque a escravidão representa, para o Islam, uma oposição. O Profeta Muhammad (S.A.W) s disse: “Vossos serventes são vossos irmãos que Deus colocou sob vossa responsabilidade. Quem tem seu irmão sob sua responsabilidade, que o alimente daquilo com que se alimenta também, e que o vista daquilo com que se veste; que não o encarregue a algo cima de sua capacidade, mas se assim o fizer, que o auxilie”. Narrado por Bukhari

E ordenou que os escravos fossem tratados com compaixão e gentileza, tanto no discurso como no trabalho. Deus diz: “E adorai a Allah e nada Lhe associeis. E tende benevolência para com os pais e os parentes e os órfãos e os necessitados e o vizinho aparentado e o vizinho estranho e o companheiro achegado e o filho do caminho, e os escravos que possuís. Por certo, Allah não ama quem é presunçoso, arrogante”. Alcorão. Cap. 4. V. 36


Além disso, o Islam cuidou, respeitosamente, de seus sentimentos, proibindo o uso de qualquer coisa que lhes faça lembrar de seus status. O profeta Muhammad (S.A.W) sdisse: “ninguém os chame de ‘meu escravo’, ‘meu servo’, mas os chame por ‘meu jovem’, ‘minha jovem’, ‘meu menino’”. Narrado por Bukhari
Devemos salientar ainda, que no Islam era uma escravidão física e não psicológica, porque o escravo tinha a liberdade de professar sua religião e doutrina como quisesse, e quanto a isso, o Islam como de sempre, deu um grande exemplo na igualdade entre as pessoas, e estabeleceu diferenças somente em matéria de temor a Deus, quando estabeleceu a irmandade entre os escravos e os livres, aliás, o Islam fez mais do que isso, quando o Profeta s Muhammad (S.A.W), sendo ainda um homem nobre e prestigiado, fez casar Zainab bint Jahash, filha da sua tia, com seu servo Zaid, e em outra ocasião, ele elegeu Zaid para liderar o exército, composto por grandes personalidades dentre os companheiros do Profeta s.
O Islam estabeleceu dois métodos para combater a escravidão de maneira serena para não causar desordem e revolta ou problemas que gerassem rancor, animosidade ou causassem um desequilíbrio inaceitável a nível econômico e social.

O primeiro método: estabeleceu a restrição das fontes do comércio dos escravos, numa época em que haviam múltiplas fontes, entre elas as seguintes:

  • Os prisioneiros de diversas guerras de grupos derrotados, eram tratados de duas maneiras: mortos ou cativos.
  • Era acordado que se o devedor fosse inadimplente seria subjugado a condição de escravo.
  • Autoridade exercida pelos pais sobre seus filhos conferindo-lhes a prerrogativa de vender os filhos, tanto os meninos como as meninas.
  • Abdicação da liberdade individual, que consistia em o indivíduo vender sua própria pessoa por um determinado preço.
  • O prisioneiro de guerra, o sequestrado e o capturado pelos piratas eram tratados como prisioneiros de guerra e, no entanto, escravizados.
  • Quem cometia alguns crimes, como homicídio, roubo e adultério, era punido e transformado em escravo da vítima ou de seus parentes.

    Estas são as fontes da escravidão que o Islam encontrou vigente no seio das pessoas, e logo proibiu sua prática, eliminou definitivamente, exceto o caso de prisioneiros de guerra, que são os capturados na condição de guerra legitima, proclamada pelo líder; salientando que no Islam os prisioneiros de guerra não são escravos, só se o líder os tomar nessa condição. E uma vez que eles não são escravos, podem ganhar liberdade incondicional, por meio de pagamento de resgate ou troca com prisioneiros muçulmanos, depois do fim da guerra. Deus orienta o seguinte: “Depois, ou fazer-lhes mercê, ou aceitar-lhes resgate, até que a guerra deponha seus fardos... Alcorão. Cap. 47. V. 4


É aconselhável, neste caso, não libertar os prisioneiros inimigos, enquanto prisioneiros muçulmanos continuarem na possessão dos inimigos, o tratamento é reciproco.
O segundo método, aplicado pelo Islam, no combate a escravidão: expandiu formas de alforria, depois que, anteriormente, existia única forma, que era a que dependia da boa vontade do senhor (do escravo). Com o advento do Islam, tornou a concessão de alforria através de duas maneiras: a libertação ou o pagamento de resgate.

Em relação à libertação, o Islam estabeleceu diversas formas, enquanto antes existia uma única, que dependia da vontade do senhor, e são elas as seguintes:


    Como forma de expiação a certos pecados, para quem cometer homicídio culposo (involuntário; quando não há intenção de matar), deve pagar compensação à família da vítima e libertar um escravo crente. Deus diz: “E não é admissível que um crente mate (a outro) crente, exceto se por engano. E quem mata um crente por engano, então, que ele se alforrie um escravo crente e entregue indenização a sua família a menos que esta dispense...”. Alcorão. Cap. 4. V. 92
  • Determinou a libertação de escravo como forma de expiação de quem cometer o zihir. Deus diz: “E aqueles que repudiam suas mulheres com al-zihar, em seguida voltam atrás no que disseram, então, que alforriem um escravo, antes que ambos se toquem. Isso é o com que sois exortados. E Allah, do que fazeis, é Conhecedor ”. Alcorão. Cap. 58. V. 3
  • Determinou a libertação de escravo como expiação por falso juramento. Deus diz: “Allah não vos culpa pela frivolidade em vossos juramentos, mas vos culpa pelos juramentos intencionais (não cumpridos). Então, sua expiação é alimentar dez necessitados, no meio-termo com que alimentais vossos familiares; ou vesti-los ou alforriar um escravo. E quem não encontra (recurso), deve jejuar três dias. Essa é a expiação de vossos juramentos, quando perjurardes. E custodiai vossos juramentos. Assim, Allah torna evidentes, para vós, Seus sinais, para serdes agradecidos ”. Alcorão. Cap. 5. V. 89
  • Determinou a libertação de escravo como expiação de quem contrair relações sexuais (do legitimo matrimonio) em pleno dia do jejum do mês de ramadã Mês do calendário lunar islâmico,

    Consta que um companheiro do Profeta s Muhammad (S.A.W), foi ter com ele disse: “Ó Mensageiro de Deus! Estou perdido.”
    O Profeta s perguntou: “O que aconteceu?”
    Ele disse: “Tive relações sexuais com a minha esposa em pleno jejum”
    O Mensageiro de Deus (S.A.W) perguntou: “Você pode libertar um escravo?”,
    O homem respondeu: Não”. Disse-lhe: “Você pode jejuar por dois meses consecutivos?”
    O homem respondeu: “Não”.
    Disse- lhe: “Você consegue alimentar sessenta pessoas pobres?”
    O homem respondeu dizendo: “Não.”
    O Profeta s (S.A.W) ficou em silêncio. Enquanto estávamos naquela situação, alguém levou um cesto de tâmaras ao Profeta s (S.A.W) disse: “Onde está o homem que me perguntava?”.
    Ele disse: “Estou aqui.”
    Disse-lhe: “Leve isto e distribua em caridade”.
    O homem disse: “Há pessoas mais pobres do que eu, ó Mensageiro de Deus? Eu juro que não há agregação familiar de pessoas mais pobres do que a minha família”.
    O Profeta s (S.A.W) riu bastante e disse: “Alimente, com elas, a sua família 278 ”. Bukhari.


    Lembrando ainda que aquele que tem a obrigação de cumprir com uma destas formas de expiação e não tiver escravo para libertar, mas tiver condições financeiras deve comprar um e logo liberta-lo.

  • O Islam considera a libertação de escravo uma das melhores adorações que torna o muçulmano mais próximo ao seu Criador. Deus diz: “São eles quem cometeram transgressão nos países (deles). E, neles, multiplicaram a corrupção. Então, teu Senhor entornou sobre eles (vários) tipos de castigo. Por certo, teu Senhor está (sempre) à espreita ”. Alcorão. Cap. 90. V. 11/14
    Na verdade, as palavras do Profeta s conjugadas com suas ações, foram além do incentivo à libertação dos escravos. Ele (S.A.W) disse: “Aquele que libertar um escravo, Deus o livrará do fogo infernal, por cada membro corporal (do liberto), correspondente aos membros corporais do escravo (liberto), ao ponto de estar totalmente livre (da condenação do fogo)”. Muslim
  • Declaração: consiste em o senhor (do escravo) deixar testamento por escrito ou verbalmente que concede liberdade ao escravo depois de sua morte. Desta forma, a liberdade do escravo fica garantida com a morte do seu senhor. Para esta situação, o Islam recomenda a observação dos direitos do escravo, tais como, proibir que seja vendido ou dado em presenta (para outro senhor).
  • O Islam estabeleceu que parte da zakat (caridade obrigatória) seja destinada à libertação de escravos. Deus: “As caridades (da zakah), são, apenas, para os pobres e os necessitados e os encarregados de arrecadá-las e aqueles, cujos corações estão prestes a harmonizar-se com o Islam e os escravos, (para se alforriarem), e os endividados e os (combatentes) no caminho de Allah e o filho do caminho, (o viajante em dificuldades): é preceito de Allah. E Allah é Onisciente, Sábio”. Alcorão. Cap. 9. V. 60
  • O Islam estabelece que a violência física contra o escravo lhe concede o direito da libertação. O Profeta Muhammad (S.A.W) s disse : “Aquele que violentar fisicamente o seu escravo, deve liberta-lo, como expiação do pecado (do senhor agressor)”. Narrado por Muslim.
  • Em relação ao pagamento de resgate: consiste da solicitação do escravo a pagar um determinado valor monetário por própria libertação, acordado entre ele e o seu senhor. Se o pedido for formulado, o senhor tem a obrigação de ceder ao escravo o direito de exercer atividades comerciais e trabalhar, com vista a reunir as condições financeiras para pagar seu resgate. Se o escravo for a trabalhar para o seu senhor, deve ganhar um salário. O Islam concedeu mais que isso, ao incentivar a concessão de caridade em apoio ao escravo, tanto por parte do próprio seu senhor,, através de redução do valor do resgate, ou concessão de facilidades que lhe possam permitir pagar a quantia acordada, como parte dos muçulmanos que almejam aproximar-se a Deus através de prestação de apoio a seus irmãos escravos, de modo a conseguirem a liberdade e se livrarem da escravidão, em cumprimento da palavra de Deus, que diz: “E àqueles de vossos escravos, que buscam a alforria, mediante pagamento de uma soma, então, ajudai-os, se reconheceis neles (algum) bem. E concedei-lhes das riquezas de Allah, que Ele vos concedeu...”. Alcorão. Cap. 24. V. 33.

Em suma, afirmamos que o Islam não prescreveu a escravidão, mas veio estabelecendo sistemas que tiveram uma contribuição significativa e eficaz na redução de suas fontes.

O Ministério da Justiça do Reino da Arábia Saudita organizou três seminários durante o mês de Safar, no ano de (1392 AH), com a participação do ministro da Justiça da Arabia, alguns teólogos e professores universitários da Arabia e do lado europeu, quatro professores de Direito, nomeadamente:

  • Ministro dos Negócios Exteriores da Irlanda e ex- secretário da Comissão Europeia.
  • Um orientalista e professor de estudos islâmicos.
  • Um professor de Direito Comum e diretor da revista internacional de Direitos Humanos, que é publicada na França.
  • Um grande advogado de um dos tribunais de Paris.

  • Durante o encontro, os teólogos detalharam o conceito da religião na visão dos muçulmanos e na dos outros povos, e distinguiram entre os regulamentos gerais e disposições específicos da lei islâmica e perceberam que a lei islâmica preserva os interesses concretos dos indivíduos em nível de seu conteúdo e normas. Os teólogos expuseram claramente que as penalizações impostas por cometimento de delitos graves e leves constituem a prudência da política criminal que objetiva prover segurança às pessoas, reduzir a propagação da criminalidade, inibir a subestimação das pessoas, sua honra e propriedade. O lado europeu expressou sua admiração quando ouviu falar sobre a lei islâmica e direitos humanos. O chefe da delegação europeia, McBride disse: “A partir daqui deste país muçulmano -, devem ser declarados os fundamentos dos direitos humanos e não a partir de outros lugares. E cabe aos estudiosos muçulmanos anunciarem estes direitos desconhecidos pela opinião pública mundial, sendo que sua ignorância é razão pela qual é denigrida a imagem do Islam, a reputação dos muçulmanos e dos governos muçulmanos”.